Um contribuinte buscou administrativamente o ressarcimento de créditos das contribuições Pis e Cofins. Para o reconhecimento do direito ao crédito há a necessidade de se verificar o conceito jurídico de insumos aos fatos específicos do caso, passando consequentemente para análise da atividade empresarial da pessoa jurídica e do papel de cada bem e serviço no seu processo produtivo/fabril.
O Carf em sua avaliação ponderou que determinados bens e serviços pelas suas próprias características e utilidades frente ao processo produtivo/fabril estão em uma zona de certeza positiva quanto ao conceito de insumos, e, devem ser enquadrados como tais.
Equipe Valor Tributário
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