Incluir no saldo inicial as Duplicatas, cheques, notas promissórias e outros créditos não recebidos e anos anteriores que podem ser baixadas como perdas e reduzir o lucro tributável – art. 9º a 12 da Lei 9.430/96:
- 1 – Créditos em que o devedor foi declarado insolvente pelo Poder Judiciário;
- 2 – Créditos sem garantia, de valor:
- Até R$ 5.000,00, por operação, vencidos há mais de seis meses, não é necessária cobrança judicial;
- Acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00 , por operação, vencidos há mais de um ano, não é necessária cobrança judicial;
- Superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciada cobrança judicial.
- 3 – com garantia, vencidos há mais de dois anos, se mantida cobrança judicial.
- 4 – contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar
Normalmente no levantamento patrimonial seleciona-se apenas os créditos cobráveis ou a vencer.
A ideia é levantar os créditos a vencer e os vencidos mesmo de longa data (mais de 10 anos).
Exemplo:
- Duplicatas a receber R$ 500.000,00
- Duplicatas vencidas e não recebidas há mais de 10 anos R$ 350.000,00, vencidas a mais de 6 meses
- Total de duplicatas a Receber vencidas e não vencidas R$ 850.000,00
Em 01/01, contabiliza-se o saldo inicial de R$ 850.000,00, num só lançamento e mantém relação de todas as duplicatas.
Em seguida, no próprio mês de janeiro ou outro mês, o valor de R$ 350.000,00, pode ser contabilizado como perdas, conforme Lei art. 9º a 12 da Lei 9.430/96. Neste lançamento, sim, de perdas devem ser lançadas duplicata a duplicata não recebida.
Neste item não se resume apenas às duplicatas não recebidas, mas a todos os créditos não recebidos, tais como:
- Cheques
- Notas promissórias
- Contratos de compra e venda não recebidos
- Mútuos
Uma NP não recebida referente a venda de uma carro, também é dedutível
Cheques pré-datados e não recebidos
Até mesmo, a venda no carnê, desde que contenha as informações e dados para cobrança.
Porém, esses valores devem constar do balanço de abertura ou no ajuste do balanço do ano anterior (se já é escriturada a contabilidade em balancetes, livros contábeis)
Lançamento 01/01
D – Clientes a receber
Valor saldo abertura balanço, duplicatas, cheques, NP a receber R$ 850.000,00
Lançamento em 31/01
Exemplo:
- a) Registro das duplicatas vencidas há mais de 180 dias, sem garantia e de valor até R$ 5.000,00:
Data | Conta Contábil | Histórico | Débito | Crédito |
31/01 | Perdas no Recbto Dupl –
Despesas |
Vlr dupl. 1111, vcto 28/06/09 não recebida do cliente XY |
4.950,00 |
|
31/01 | Duplicatas a Receber- Ativo Circulante | Vlr baixa dupl. 11, vcto 28/06/09 não recebida do cliente XY |
4.950,00 |
- b) Registro nas demais hipóteses:
Data | Conta Contábil | Histórico | Débito | Crédito |
31/01 | Perdas no Recebimento Dupl- Despesas | Vlr dupl. 522, vcto 29/11/08 não recebida do cliente YZ |
25.000,00 |
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31/01 | (-) Provisão Perdas Dupl Redutora Duplicatas a Receber | Vlr baixa dupl. 522, vcto 29/11/08 não recebida do cliente YZ |
25.000,00 |
(…)
Fonte: Apostila Curso – Planejamento Tributário na mudança para o Lucro Real, para ver mais sobre economia tributária, clique aqui.