Auditoria Interna - Formação de Auditores Internos, Auditoria Operaciona, Auditoria em Contas a Pagar, Auditoria em Contas a Receber, Controles Internos, Relatórios de Auditoria
Auditoria Interna - Formação de Auditores Internos, Auditoria Operaciona, Auditoria em Contas a Pagar, Auditoria em Contas a Receber, Controles Internos, Relatórios de Auditoria
Auditoria Interna - Formação de Auditores Internos, Auditoria Operaciona, Auditoria em Contas a Pagar, Auditoria em Contas a Receber, Controles Internos, Relatórios de Auditoria
Principal    | Gestão Tributária    | Planejamento Pis e Cofins | Consultoria | Download Gratuito | Artigos | Cursos

 

IPI QUANDO NÃO RECUPERÁVEL E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ICMS INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA FINS DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DO PIS E COFINS


*Dr. Paulo Henrique Teixeira

 

São custos de bens adquiridos para revenda (Art. 13 e 14 Decreto 1598/77 – art. 289 RIR/99):

 

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fim do período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 14).

§ 1º  O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13).

§ 2º  Os gastos com desembaraço aduaneiro integram o custo de aquisição.

§ 3º  Não se incluem no custo os impostos recuperáveis através de créditos na escrita fiscal.

 

Art. 8º da Instrução Normativa 404/2004, § 3º:

 

§ 3º Para efeitos do disposto no inciso I, deve ser observado que:

I - o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na aquisição, quando recuperável, não integra o valor do custo dos bens; e

II - o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) integra o valor do custo de aquisição de bens e serviços.

 

Tendo em vista o Decreto-Lei 1.598/77, art. 14, Decreto 3.000/99 art. 289 e a Instrução Normativa 404/2004, art. 8º, §3º, e o principal nenhuma menção nas Leis 10.833/2003 e 10.637/2002:

 

O IPI, quando não recuperável, que é o caso dos supermercados, integra o custo de aquisição, portanto é aproveitado o crédito do PIS e COFINS do IPI destacado na nota fiscal de compra.

 

No mesmo sentido, o ICMS substituição tributária, não é recuperável, fazendo parte do custo de aquisição, conforme §3º, do art. 289, Decreto 3000/99. Bem como, a própria IN 404/2004, diz literalmente que o ICMS integra a base de cálculo. Se assim, não fosse, nem mesmo o IPI quando não recuperável não poderia se aproveitar do crédito sobre a sua base de cálculo, sob a alegação que  não incide na base de cálculo do PIS e da COFINS da indústria.

 

Concluindo, ao nosso ver,  pelos dispositivos legais citados e ausência de disposição em contrário nas Leis instituidoras do PIS e da COFINS, pode haver o creditamento do PIS e da COFINS, sobre o IPI não recuperável, bem como sobre o ICMS recuperável ou não (substituição tributária). Se a empresa optar pelo não creditamento sobre o ICMS substituição tributária também não está agindo contrariamente à Lei.

 

Se assim não fosse, deveríamos estornar o próprio PIS e a COFINS recolhidos em substituição tributária ou monofásico. Como é o caso da cerveja e refrigerantes, que há a substituição tributária do PIS e da COFINS, do ICMS e o destaque o IPI. É um assunto complexo, mas temos que observar a reserva legal, conforme art. 5º, II e 150, I da Constituição Federal e art. 97, II, § 1º do CTN.

 

*Dr. Paulo Henrique Teixeira é Advogado, Contador, Consultor Tributário, autor de diversas obras pelo Portal Tributário (www.portaltributario.com.br) e Portal de Auditoria (www.portaldeauditoria.com.br), atualmente ministra vários cursos na área tributária pelo www.portaldeauditoria.com.br e Coordena a equipe de consultores da Clínica Tributária (www.clinicatributaria.com.br).

Curso Planejamento Tributário PIS/COFINS para SUPERMERCADOS e HIPERMERCADOS, curso de planejamento tributario, planejamento tributario, curso do lucro presumido, lucro presumido, lucro real, curso de planejamento tributário mudança do lucro presumido e simples nacional para o lucro real, mudança de regime tributario, curso tributario, cursos tributarios, informações tributarias, tributário

 

Veja mais assuntos relacionados:

Planejamento Tributário no Pis e Cofins

A importância do balancete e do sistema contábil

A Contabilidade como base do Planejamento Tributário

Calculando o resultado do Planejamento Tributário

Créditos de Pis e Cofins admissíveis na não-cumulatividade

Créditos “ocultos” do ICMS

Depreciações incentivadas

Formação de um comitê de tributos na empresa

Planejamento Tributário: Importante ferramenta na gestão da empresa

 

Cursos sugeridos:

Curso de Planejamento Tributário para redução do Pis e Cofins para Supermercados - Rio de Janeiro

Curso de Planejamento Tributário para redução do Pis e Cofins para Supermercados - Porto Alegre

Curso de Planejamento Tributário para redução do Pis e Cofins para Supermercados - Recife

Curso de Planejamento Tributário para redução de Pis e Cofins - Fábrica e Comércio Varejista de Rações

Curso - Planejamento Tributário na utilização dos créditos de Pis e Cofins - "Evitando desperdícios e otimizando a utilização de Créditos"

Curso - Planejamento Tributário para 2011 - Mudança do Lucro Presumido/Simples Nacional para o Lucro Real

Curso de Controles Internos

Cursos de Auditoria Interna como ferramenta de gestão

 

Cadastre-se e receba informações como essa em seu e-mail, clique aqui!



Valor Tributário© · Curitiba-PR · (41) 3272-8507 · contato@valortributario.com.br - Grupo Portal de Auditoria®
Auditoria Interna - Formação de Auditores Internos, Auditoria Operaciona, Auditoria em Contas a Pagar, Auditoria em Contas a Receber, Controles Internos, Relatórios de Auditoria
Planejamento Tributário | Auditoria Tributária | Consultoria Tributária | Defesas de Autuação Fiscal | Gestão Tributária | Cursos de Planejamento Tributário | Auditoria Interna em RH | Controles Internos | Contabilidade | Gestão Tributária | Clínica Tributária | Evitar passivos Trabalhistas | Cursos e Treinamentos Presenciais | Downloads Gratuitos | Modelos Contratos | Defesas de Autuação Fiscal | www.MAPH.com.br | Cadastre-se | Twitter