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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - DESCONTOS FINANCEIROS X DESCONTOS COMERCIAIS

 

O desconto financeiro, condicionando a sua existência a evento definido (pagamento no prazo, fidelidade, etc.) é uma prática muito cara, em termos tributários.

 

Recomenda-se as empresas que o praticam, a reverem seus procedimentos, adotando, em princípio, sua substituição pelo desconto comercial.

 

Desta forma, por exemplo, se desejar premiar os clientes que pagam pontualmente, bastaria conceder desconto relativo ao evento no próximo pedido de compra, como desconto comercial (tratado como “desconto incondicional” na legislação tributária).

 

O impacto deste planejamento atinge o PIS, COFINS, ISS, IRPJ e CSLL, além de eventual INSS (11%) retido. É muito tributo em cima de uma nota fiscal, portanto, qualquer redução do preço em forma de desconto precisa ser repassada como desconto comercial, e não financeiro (já que nesta última não se admite qualquer dedução nos tributos a pagar).

 

Exemplo:

 

Desconto Financeiro por pagamento pontual de 4% sobre uma duplicata (venda de mercadoria) de R$ 100.000,00.

Valor do desconto financeiro: R$ 4.000,00.

 

Transformar este desconto em bônus (na próxima compra) do cliente.

 

Valor da Economia:

 

ICMS: até R$ 720,00 (nas operações de alíquota de 18%)

PIS (alíquota do Lucro Presumido) e COFINS: R$ 146,00

IRPJ (Lucro Presumido ou Estimativa): até R$ 80,00

e CSLL (Lucro Presumido ou Estimativa): R$ 43,20

 

TOTAL: até R$ 989,20.

 

Interessante observar que, para o cliente, o desconto comercial também pode ser menos oneroso, já que, quando for tributado pelo Lucro Presumido, o custo tributário pode chegar a 37,65 % do desconto financeiro obtido (PIS/COFINS 3,65%, IRPJ até 25% e CSLL 9%). Como desconto comercial, este custo não existe.

 

Fonte: Obra - 100 Ideia de Economia Tributária, veja outras idéias, clique aqui!

 

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